Autor: Daniel Gerber, Advogado Criminalista, Professor de Direito Penal e Processo Penal.
Muitas vezes o ordenamento jurídico brasileiro protege Direitos difusos, abstratos, de terceira/quarta geração etc. Nesta linha, por exemplo, a tutela do patrimônio histórico e cultural, representado pelo tombamento de edificações, estradas, geografia municipal dentre outros.
Em Brasília/DF, cidade considerada patrimônio histórico cultural da humanidade, até mesmo vias de asfalto são assim consideradas, deixando de receber investimentos em segurança sob a alegação de que estas poderiam descaracterizar aquilo que, outrora, foi tombado pelo Poder Público.
O problema, obviamente, não é o tombamento em si, ou a intenção de se resguardar patrimônio cultural. Tais ações são, no mais das vezes, extremamente louváveis, pois sem passado não há futuro.
Entretanto, quando o passado ameaça o presente, a reflexão merece ser feita.
No famoso “eixão”, pista de dezesseis quilômetros que corta o plano piloto de norte a sul, foram registradas 146 mortes nos últimos dez anos, muitas delas decorrentes apenas da falta de uma grade que separe adequadamente as pistas de rolamento entre os sentidos sul-norte da cidade.
A ausência de tal grade se dá porque o Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN-DF) não autoriza a obra, sob argumento de que ela descaracterizaria os moldes referentes ao tombamento do Plano Piloto.
Partindo do pressuposto de que tal tombamento estaria realmente afetado pela colocação da grade de segurança, resta o conflito de Direitos e sua respectiva valoração, resumido na seguinte questão: mais vale a vida humana, no presente, ou o resguardo de um passado estético e cultural, para o futuro?
Em síntese, “não existe janta grátis”. A manutenção do plano original ceifa mais de uma vida por mês, e este preço não é condizente com o objetivo que se espera resguardar. Pelo contrário, se o passado deve ser preservado em nome da humanidade, que esta humanidade seja preservada antes. Parece óbvio.
Desta forma, torna-se absolutamente legítima a contestação às proibições impostas pelo Instituto. Vai-se além: tais proibições, ao trazerem como consequência a violação contínua da vida humana, podem retratar verdadeiro crime sendo cometido por aqueles que ignoram o presente me nome de um pretenso futuro.
Espera-se, portanto, que a vida, enquanto direito de todos, volte a ser respeitada pelos notáveis agentes que visam resguardar a memória cultural de nossa cidade, pois não existe civilização na estética que surge da tragédia.