
Apesar de seu afastamento por 90 dias, o ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deverá participar sessões da 2ª Turma e da 1ª Seção da Corte para leitura de seus votos-vista. O mesmo procedimento será adotado nos recursos repetitivos dos quais é relator.
O afastamento de Og Fernandes foi anunciado nesta quarta-feira (11/11), pouco mais de um mês depois de o magistrado ter assumido a vaga de Corregedor-Geral da Justiça Federal. Em um primeiro momento, o ministro tentou conciliar as funções, mas a quantidade de trabalho na corregedoria o fez mudar de ideia.
Com a saída temporária, Og afirmou que comunicará aos presidentes da 2ª Turma e da 1ª Seção quando puder pautar os processos, comparecendo às sessões nas datas combinadas. “Faço isso em atenção ao interesse público”, disse.
Dentre os processos relevantes suspensos por pedido de vista do ministro está o REsp 1.221.170/PR, em que a 1ª Seção definirá o conceito de insumo para aproveitamento de créditos de Pis e Cofins. O processo bilionário começou a ser analisado no final de setembro, tendo sido proferido apenas o voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Substituta
Aprovado pelo presidente do tribunal, o afastamento de Fernandes poderá ser ampliado posteriormente. Isso porque, apesar de o requerimento abranger 90 dias, o mandato na corregedoria é de dois anos.
Para substituir o magistrado será convocada a desembargadora Diva Prestes Marcondes Malerbi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS). A magistrada, que já atuou como substituta no STJ em 2012 na vaga da ministra aposentada Eliana Calmon, deverá relatar os processos originalmente distribuídos a Fernandes.
A decisão sobre a substituição de Og gerou polêmica na sessão do pleno do STJ, realizada nesta quarta-feira. O ministro sugeriu a convocação do desembargador Daniel Paes Ribeiro, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, mas a possibilidade foi criticada pela ministra Nancy Andrighi, Corregedora Nacional de Justiça.
A magistrada afirmou que a 1ª Região é “a mais atrasada do país”, com um grande número de processos esperando por julgamento. Para ela, a saída de um integrante do tribunal poderia atrapalhar o andamento do TRF.
Com todas as mudanças, continuará inalterada apenas a atuação de Fernandes na Corte Especial. De acordo com o Regimento Interno do STJ, mesmo os ministros que ocupam outras funções (como corregedoria e vice-presidência), continuam atuando na última instância do tribunal, que reúne os 15 ministros mais antigos.
Por Bárbara Mengardo