Por Gabriela Coelho
O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou, nesta segunda-feira (29), a suspensão temporária do inquérito que investigava o presidente Michel Temer por supostos repasses ilegais da Odebrecht ao MDB até o fim do mandato. A decisão só foi divulgada nesta quarta-feira (31).
Na decisão, o ministro determinou que, após o término do mandato, o processo siga para o Ministério Público Federal que atua na Justiça de primeira instância, a fim de que os procuradores decidam se denunciarão Temer ou não.
“Além disso, a regra que impede o presidente de responder por fatos anteriores ao mandato é uma forma de proteção à função de presidente da República. Essa prerrogativa de função não significa assegurar privilégio pessoal, mas condiz unicamente com a proteção funcional”, disse.
O ministro também remeteu as suspeitas em relação aos ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Minas e Energia) ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) “para a adoção das providências pertinentes, sem prejuízo, repiso, de eventual cisão e remessa a Justiça Comum para exame de ilícitos não especializados”.
“A suspeita contra os ministros é de crime eleitoral, mas a Justiça eleitoral poderá enviar para a Justiça comum o caso se considerar que houve crimes como corrupção e lavagem de dinheiro”, destacou.
Em nota, a defesa do ministro Eliseu Padilha, representada por Daniel Gerber, “reafirma sua posição de que jamais houve qualquer ato de corrupção imputado a ele, ainda que em tese, motivo pelo qual jamais temeu qualquer decisão do Poder Judiciário e sempre se colocou à disposição para esclarecimentos que envolvam seu nome”
Ilícito
O processo parte de um pedido da PGR em inquérito referente a um jantar no Palácio do Jaburu em maio de 2014 em que, de acordo com colaborações premiadas, Temer acertou o repasse ilícito de R$ 10 milhões da Odebrecht ao MDB.
Clique aqui para ler a decisão.
Inq 4462
Fonte: ConJur
 

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