Penalistas e também professores consideram que atacante do PSG e da seleção brasileira e sua suposta vítima podem responder por delitos na Justiça

Estupro, extorsão, divulgação na internet de conversas privadas e fotos íntimas. Quais crimes podem ser caracterizados no caso envolvendo o atacante Neymar e sua acusadora? Advogados e professores avaliam que a investigação pode se arrastar por um bom tempo e tanto o jogador quanto a suposta vítima podem responder por delitos na Justiça.

No sábado, 1, a história veio a público. A autora da acusação afirmou à polícia que Neymar, supostamente embriagado, a encontrou no dia 15 de maio, em um hotel de Paris, e teria mantido relações sexuais com ela sem seu consentimento.

O atleta utilizou seu perfil no Instagram para se defender, divulgando uma suposta conversa com a garota. No diálogo, os dois flertam e trocam mensagens de cunho sexual. O jogador, inclusive, publicou fotos enviadas pela jovem, nua.

Para Mônica Sapucaia Machado, doutora em Direito Político e Econômico, professora da Escola de Direito do Brasil (EDB) e coordenadora e autora da obra Women’s Rights International, o comportamento da suposta vítima e suas intenções não interessam. “A única análise a ser feita é se ela foi forçada a ter relações sexuais ou não”, afirma. “Se aconteceu, é violência, é estupro.”

Sobre a publicação das conversas e imagens íntimas, Sapucaia lembra que o Brasil já tipificou penalmente a conduta. “É crime no Brasil divulgar imagens de nudez, sexo ou pornografia sem o consentimento da vítima. Não é possível que ainda hoje o discurso nesse caso seja de questionar a mulher, de insinuar que ela está tentando dar um golpe”, destaca.

A especialista ressalta que ninguém pode ser condenado sem provas. “Essa denúncia é grave e precisa ser investigada e não polarizada midiaticamente”, conclui.

Conrado Gontijo, criminalista e também professor da Escola de Direito do Brasil (EDB), aponta dois possíveis crimes no caso. “Se comprovado que ele, efetivamente, praticou ato sexual com a denunciante, sem o seu consentimento, poderá ser eventualmente responsabilizado pelo delito de estupro. Por outro lado, se a denúncia é propositalmente falsa e foi feita para que a suposta vítima obtivesse vantagens financeiras indevidas, poderá ser responsabilizada pelos crimes de extorsão e de denunciação caluniosa”, explica.

Segundo o Código Penal, em seu artigo 339, a denunciação caluniosa, ou seja, ‘dar causa à instauração de investigação policial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente’, pode resultar em uma pena de reclusão, de dois a oito anos, e multa.

Ainda segundo Gontijo, o fato de Neymar ter divulgado as mensagens por ele trocadas com a denunciante, para demonstrar que as conversas com ela seguiram inalteradas após a ocorrência do suposto estupro, não pode gerar qualquer questionamento sobre a nulidade da prova.

“As mensagens por ele trocadas podem e devem ser utilizadas pelo atleta na sua defesa. Parece-me não haver conduta criminosa por parte de Neymar, em razão da divulgação feita por ele das mensagens trocadas com a suposta vítima. Ele, nitidamente, tomou cuidados para não identificá-la. Não há dolo na conduta dele, mas apenas o objetivo de se defender das acusações que lhe foram feitas”, avalia.

advogado Daniel Gerber, criminalista especializado em Direito Penal e Processual Penal, também não vê crime de Neymar ao divulgar as mensagens da mulher que o acusa de estupro. “Resta clara a opção legítima de Neymar, que vive também de sua imagem, em publicar as fotos e mensagens da pessoa que lhe acusa de estupro, eis que nada mais está a fazer do que defendendo sua honra perante a opinião pública”, ele diz. “Isso com o uso moderado dos meios necessários.”

Gerber esclarece ainda que a divulgação de tais imagens não pode ser considerada um crime por si só, já que acabaria ‘pervertendo o verdadeiro espírito que originou a legislação’. “É óbvio que uma norma que visa proteger as partes não pode servir para que, por meio de eventuais falsidades, uma vítima não possa se defender de maneira proporcional ao ataque sofrido”.

Vanessa de Araújo Souza, advogada especializada em Leis de tecnologia e crimes na internet, que atua no Vale do Silício (EUA) e no Reino Unido, critica o Instagram por manter no ar o diálogo publicado por Neymar. “Muito já se discute, principalmente na Califórnia, local em que vivem as maiores celebridades com maiores números de seguidores, sobre a falha dos instrumentos de Inteligência Artificial utilizados pelo Instagram em detectar de imediato comentários abusivos, nudez e perseguições”, ela explica.

De acordo com Vanessa, a empresa informa que há mais de 20 mil funcionários trabalhando continuamente para garantir um ambiente sadio em sua plataforma, mas quase 90% da responsabilidade fica para o usuário, que deve alertar e denunciar eventuais irregularidades.

“O Business Insider do Estado da Califórnia criticou firmemente o Instagram por permitir que vídeos de potencial abuso de crianças permaneçam exposto por tanto tempo”, afirma a advogada.

Fonte:Estadão