Publicado no Valor Econômico .
Decisão do presidente do STF ainda é provisória.
Por André Guilherme Vieira — De São Paulo
Investigações sobre corrupção e lavagem de dinheiro ficarão mais lentas e tendem a sobrecarregar o Judiciário, caso prevaleça o entendimento do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, de que o Ministério Público não pode requisitar informações financeiras diretamente aos órgãos de controle sem que exista apuração prévia sobre os suspeitos.
Se por um lado a alteração não sepultará as investigações, as tornará mais lentas e burocráticas, na avaliação de integrantes do Ministério Público Federal (MPF) e de Ministérios Públicos estaduais ouvidos pela reportagem.
Para além do efeito imediato de uma ‘burocratização’ dos procedimentos sobre crimes financeiros, haverá repercussão também nas investigações que aconteçam na esfera civil, no entendimento de promotores e procuradores da República.
Um exemplo citado é o de políticos investigados por atos de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito.
O receio é que a eventual demora do Judiciário para autorizar quebras de sigilo bancário possa causar atrasos no andamento das ações civis de improbidade, ainda que esses processos tenham, em média, rito de encaminhamento mais célere do que ações que tramitam na esfera criminal.
Outra crítica feita da parte do Ministério Público é que a comunicação imediata é um padrão de conduta investigativa adotado por países da Europa e pelos Estados Unidos.
Durante o julgamento que foi interrompido ontem, o procurador-geral da República, Augusto Aras, observou que não é necessário que investigadores tenham acesso a extratos bancários, que têm sigilo protegido por lei e só podem ser obtidos por meio de autorização judicial.
“Estamos tratando aqui de relatórios de acompanhamento financeiro que não são meios de prova, são meios de obtenção de prova”, disse Aras, que defende o reconhecimento da constitucionalidade do compartilhamento de dados bancários e fiscais aos órgãos de investigação, para fins penais e sem intermediação judicial. Os órgãos de controle com acesso a informações financeiras sigilosas são a Unidade de Inteligência Financeira (UIF) – o antigo Coaf, extinto no governo Jair Bolsonaro -, a Receita Federal, o Banco Central (BC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Já na avaliação de criminalistas ouvidos pelo Valor, o entendimento de Toffoli dá segurança jurídica aos procedimentos de compartilhamento de informações financeiras.
“O ministro Toffoli foi bastante claro quando definiu os limites de sua decisão. O que ele não permite é que seja transmitida uma informação detalhada sobre a movimentação financeira. O sigilo não pode ser levantado, senão por ordem judicial. Mas informar as autoridades persecutórias de que existiu algo estranho, isso sem dúvida alguma poderá ocorrer”, afirma o advogado Daniel Gerber, mestre em direito penal e processual, professor da PUC do Rio Grande do Sul.
Na avaliação do advogado Guilherme Cremonesi, a decisão provisória de Toffoli coloca limites adequados à troca de informações sigilosas.
“A Receita Federal poderá solicitar ao Banco Central informações sobre suspeito de sonegação, por exemplo. Mas não pode avançar para além da competência administrativa sem ordem judicial”.
Fonte: Valor Econômico