Juristas ouvidos pelo GLOBO acreditam que alterações podem permitir arquivamento imediato e afetar políticos com processos em segunda instância
BRASÍLIA — As mudanças que afrouxam as normas da Lei de Improbidade Administrativa — como a eliminação do tipo de improbidade “culposa”, alterações na regra de punição com a perda da função pública e trecho que estabelece que só o Ministério Público poderia encaminhar ações desse tipo — poderão retroagir para beneficiar os atuais investigados ou processados.
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É o que dizem juristas e integrantes do Ministério Público Federal ouvidos pelo GLOBO a respeito do tema. A subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen, ex-coordenadora da Câmara Criminal da Procuradoria-Geral da República (PGR), entende que, a menos que haja uma ressalva específica no texto que altera a lei, as mudanças poderão, sim, atingir processos em curso. Por isso, ela afirma que o tema precisa ser melhor discutido.
— O maior problema dessa questão é não ter prazo para debate. De repente, ganhou regime de urgência para votação um projeto que tem um parecer totalmente novo, ainda podendo ter emendas no plenário. É necessário aprofundar a discussão sobre as mudanças propostas.
Para o advogado Daniel Gerber, especialista em Direito Penal Econômico, a retroatividade de lei benéfica diz respeito mais especificamente à área penal do nosso direito. Porém, em relação à improbidade, o mesmo posicionamento deve ser adotado.
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— Isso porque se trata de direito administrativo sancionador, consequentemente uma subespécie do direito punitivo, razão pela qual novas leis que limitam a atividade repressora do Estado, sem dúvida alguma, devem não apenas ter aplicação imediata, como retroagir aos casos ainda em andamento.
Raphael Sodré Cittadino, presidente do Instituto de Estudos Legislativos e Políticas Públicas (IELP), afirma que a lei pode e deve retroagir para beneficiar o réu quando a nova redação prever alguma sanção mais branda ou alguma previsão de conduta for abrandada.
De acordo com o advogado, políticos com processos em segunda instância também seriam afetados — sobretudo no ponto em que a Reforma propõe a responsabilização de altas autoridades apenas no caso de atuação imediata e dolosa, afastando a responsabilidade quando o ato for imputável a seus subordinados ou intermediários.
Segundo o substitutivo apresentado pelo deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP), não bastará que a ação ilícita seja voluntária e consciente, sendo necessário investigar se o agente público quis ou não violar a lei. Além do mais, estabelece um novo sistema de nulidades que poderá repercutir em ações já em tramitação.
— Mais do que arquivamento, haveria no caso a “improcedência”, um julgamento de mérito que impede a repropositura da ação — explica Cittadino.
A subprocuradora Luiza Frischeisen observa que há o risco de um dos principais objetivos das ações de improbidade — a responsabilização individual — ser prejudicado.
— A ação de improbidade surgiu para trazer a personalização da responsabilidade, inclusive permitindo que isso ficasse claro, que era uma autoridade específica e não o ente todo. Quando se coloca isso apenas de forma dolosa, há um prejuízo para essa responsabilização. Esse é um problema.
Publicado em O Globo (https://oglobo.globo.com/brasil/mudancas-na-lei-de-improbidade-podem-retroagir-para-beneficiar-atuais-investigados-1-25064698)