Pedir comida por meio de aplicativos de entrega tornou-se um hábito para os brasileiros e ganhou ainda mais força durante a pandemia, quando restaurantes fecharam para consumo no local.

A comodidade de receber o pedido na porta da casa, porém, em muitos restaurantes está sob a condição de um preço mínimo de pedido, ou seja, não pode ser o preço mínimo desejado através dos clientes, terá que ser estabelecido através do restaurante.

Isso se deve à viabilidade econômica, pois se o preço for muito baixo, o restaurante pode não se beneficiar dessa venda.

No entanto, o cenário levanta dúvidas sobre a legalidade da medida. Afinal, isso pode ser interpretado como uma venda vinculada, ou seja, quando o cliente é forçado a comprar um produto que ele não precisa ter o seu próprio.

Segundo a advogada nos espaços de direito do cliente, direito público e direito do fraudador do Daniel Gerber Advogados, Sofia Coelho, entende o cenário nisso e afirma que “embora seja comum, essa atividade é proibida de acordo com o ponto I, do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor”.

“I – condicionar a origem de um produto ou serviço à origem do produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos. “

Ela explica que o código é sobre “garantir que os compradores sejam tratados da mesma forma através do vendedor, independentemente do produto ou quem o compra”.

Assim, na prática, o valor mínimo obriga o cliente a gastar mais dinheiro, a comprar o que não precisa para que sua preferência inicial seja satisfeita, uma vez que “isso condicionaria a obtenção de um produto desde que atinja um valor seguro”. , obrigando o cliente a comprar outros produtos para atingir o mínimo exigido através do estabelecimento publicitário”.

O advogado também especifica que, caso o consumidor se sinta prejudicado, ele pode tomar medidas judiciais contra o Procon ou tomar medidas legais para reparar qualquer dano.

Consultado pelo R7, o iFood comentou sobre o assunto. Leia a íntegra abaixo:

A Companhia entende que não há provisão explícita ou proibição de estabelecer um valor mínimo para a colocação de pedidos através de plataformas de corretagem, como plataformas de entrega.

Quanto à funcionalidade na plataforma, o iFood dá duas fórmulas para restaurantes de cônjuge:

• “Plano Básico”: Este plano funciona como um mercado para restaurantes, ou seja, eles são responsáveis pela produção e entrega dos pedidos. Cabe ao estabelecimento do cônjuge a identificação ou um valor mínimo. Essa substituição é feita através do Portal do Parceiro, o canal de atendimento de catering.

• “Plano de Entrega”: Restaurantes e mercados são os culpados pela geração de pedidos. As entregas são feitas por meio de entregadores cadastrados no iFood. No caso dos cônjuges de status quo que optam por esse plano, a empresa estabelece a adoção da ordem mínima para que não seja um equilíbrio econômico entre as partes envolvidas na operação: sala de jantar, consumidor, entregador e iFood, a fim de não prejudicar as partes e levando em conta uma série de fatores, como os custos de certos produtos estabelecidos pelo status quo do cônjuge, o desenho da intermediação dos entregadores, a localização do status quo e entrega, o desenvolvimento tecnológico. O local de alimentação é informado da prática no contrato “

Publicado em Nas notícias (https://nasnoticias.org/01/11/2022/os-aplicativos-de-entrega-de-alimentos-exigem-um-preco-minimo-para-o-cliente-veja-se-e-legal/)