
Foto: Buser
Passageiro teria esperado mais de cinco horas até a designação de outro motorista. Indenização será de R$ 4 mil.
O aplicativo Buser foi alvo de processo após um passageiro alegar que o motorista que seria responsável por sua viagem estaria embriagado e, mesmo assim, insistiu em transportar passageiros.
Na ação, afirmou que, ao chegar ao local do embarque, percebeu que o motorista estava “extremamente embriagado”, sem condições de conduzir o veículo. Diz o autor que teve de esperar por mais de cinco horas até a designação de outro profissional. Pelos fatos, ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais.
Já a Buser respondeu dizendo ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação, por ser mera intermediadora do contrato de transporte. Disse ainda que a Buser não presta serviço de transporte, mas exclusivamente de tecnologia.
Ao final, as partes compuseram amigavelmente para pôr fim à demanda. O acordo, com indenização fixada em R$ 4 mil, foi homologado pelo juiz de Direito Artur Bernardes Lopes, da comarca de Contagem/MG.
A advogada Sofia Coelho, de Daniel Gerber Advogados Associados, representa o passageiro na causa. Ela destaca que representa outros três passageiros sobre o mesmo episódio, e que foram feitos vídeos do ocorrido demonstrando a grosseria do profissional.
Processo: 5026505-28.2021.8.13.0079
Publicado em Migalhas (https://www.migalhas.com.br/quentes/364723/passageiro-e-buser-firmam-acordo-em-processo-por-motorista-embriagado)