Imagem mostra o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) durante discurso na tribuna (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)
Imagem mostra o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) durante discurso na tribuna (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)

A Polícia Federal enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o relatório final sobre um dos inquéritos abertos na Lava Jato para investigar o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) e, segundo a PF, não há indícios de corrupção no caso sobre contratos firmados pela BR Distribuidora.

O relatório é do último dia 4 de agosto, mas foi apresentado somente nesta terça-feira (29) e incluído no processo nesta quarta (30). O documento é assinado pela delegada Graziela Machado da Costa e Silva.

O advogado do senador, Daniel Gerber, divulgou a seguinte nota sobre o assunto:

“A conclusão do inquérito confirma, mais uma vez, as inconsistências nas denúncias dos delatores. Informações mentirosas e delações produzidas sob pressão não devem prevalecer. O senador está tranquilo e manterá esta conduta enquanto tiver que ser chamado a responder a tais mentiras.”

Há duas semanas, outro relatório, também da delegada Graziela Costa e Silva, informou que não foram encontrados indícios sobre envolvimento de Raupp com tráfico de influência em favor de uma empreiteira em contrato da Petrobras.

O que diz o relatório

No novo relatório ao Supremo, a delegada da PF afirmou que não foi possível comprovar as informações prestadas pelo delator Nestor Cerveró, ex-diretor da Petrobras.

Cerveró deu informações sobre atuação de Raupp para contratações na área de informática da BR Distribuidora.

O ex-diretor disse, por exemplo, que o senador, por meio de um operador, atuou em troca de vantagens indevidas para realização de contratos na área de tecnologia da informação na estatal. Segundo a delação, contratos de cerca de R$ 1 milhão entre 2008 e 2014 foram alvos de um esquema de pagamento de propina.

Segundo o documento, inexiste evidências de pagamento de vantagem indevida e Cerveró “sequer presenciou ou tomou conhecimento concretamente dos eventos criminosos, tendo aferido a ilicitude por algumas circunstâncias, as quais não reputamos suficientes a demonstrar minimamente sua ocorrência”.

“Não vislumbramos existência das condutas previstas nos artigos 317 (corrupção passiva)”, escreveu a delegada no relatório.

Agora, o caso será enviado à Procuradoria Geral da República, que poderá pedir arquivamento do inquérito ou, independentemente da posição da PF, denunciar o parlamentar.

Fonte: G1.globo.com

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