
Decisão de Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal Criminal de Brasília, é favorável a Alexandre Paes dos Santos, Mauro Marcondes Machado, Cristina Mautoni, Paulo Ferraz, Robert Rittscher, José Ricardo da Silva, Alberto Limoeiro e Eduardo Gonçalves Valadão
Documento: A DECISÃO
De acordo com o magistrado, o Ministério Público Federal, autor da denúncia, ‘não descreveu completamente a conduta de cada um dos réus e a participação de cada um no evento’.
“A narrativa deve envolver todas as circunstâncias relacionados com a participação individualizada de cada na indicada corrupção”, observou o juiz no despacho assinado no domingo, 15. “Reconheço a inépcia da denúncia relacionada com a acusação de adiamento do julgamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) da Ford, rejeitando a peça acusatória”, decidiu.
O lobista Alexandre Paes dos Santos, conhecido como APS, em depoimento à CPI do Carf em outubro de 2015. Foto: Geraldo Magela|Agência Senado
O advogado Daniel Gerber, que defende Alexandre Paes dos Santos no caso, afirmou que a acusação é ‘política’. “Era o esperado diante de uma acusação marcadamente política e sem nenhum lastro que a sustentasse nos autos”, disse o advogado.
O TRF-1 já havia entendido, anteriormente, que os crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa contra os acusados na Zelotes não ficaram provados. O tribunal chegou a derrubar a condenação do grupo, imposta pelo juízo de primeira instância, por formação de consórcio para praticar tráfico de influência e pagar propina a servidores públicos para viabilizar a edição, pelo governo, e a aprovação, pelo Congresso, de medidas provisórias que prorrogaram incentivos fiscais a empresas automotivas.
Fonte: Estadão