Luiz Vassallo, Amanda Pupo, Teo Cury e Julia Affonso
11 Julho 2018 | 18h43

Raquel Dodge. FOTO:DIDA SAMPAIO/ESTADAO

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou nesta quarta-feira, 11, ao Superior Tribunal de Justiça pedido de abertura de inquérito judicial contra o desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Rogério Favreto, pelo crime de prevaricação. Ela entende que o magistrado agiu fora da sua competência ao conceder liminar em habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O STJ é a Corte competente para julgar supostos crimes de desembargadores.
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A PGR também enviou ao Conselho Nacional de Justiça reclamação disciplinar contra o desembargador do TRF-4 em que pede sua aposentadoria compulsória.
Plantonista do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, neste domingo, 8, Favreto expediu duas decisões que mandavam soltar Lula, posteriormente derrubadas pelo presidente da Corte, Thompson Flores, e pelo relator da Lava Jato, João Pedro Gebran Neto. O STJ também rejeitou habeas a Lula.
Ao STJ, a procuradora-geral vê partidarismo na decisão de Favreto e menciona que o desembargador já foi filiado ao PT, além de assessor da Casa Civil no Governo Lula. “Este histórico revela que a conduta do representado não favoreceu um desconhecido, mas alguém com quem manteve longo histórico de serviço e de confiança e que pretendeu favorecer”.
“As notórias e estreitas ligações afetivas, profissionais e políticas do representado com o réu, cuja soltura ele determinou sem ter jurisdição no caso, explicam a finalidade de sua conduta para satisfazer interesses pessoais e os inexplicáveis atos judiciais que emitiu e os contatos que fez com a autoridade policial para cobrar urgência no cumprimento de suas decisões”, argumenta.
Raquel afirma que Favreto ‘deu aparência de legalidade a sua competência e ao conteúdo da sua decisão, fazendo crer que desconstituía ato de Juiz Federal (o da 13ª Vara Federal de Curitiba) e não do próprio TFR4’.
“Reiterou-a e dirigiu-se à autoridade policial, fixando prazo em horas para que cumprisse sua decisão, chegando a cobrar pessoalmente ao telefone o seu cumprimento”, relata.
A procuradora-geral avalia que, ao conceder o habeas corpus a Lula, Favreto apresentou ‘elementos de ato ilícito praticado dolosamente com o objetivo de satisfação de sentimentos e objetivos pessoais, tipificado pela lei penal’.
Segundo Raquel, a conduta de Favreto ‘revogava a ordem de prisão de um condenado em segundo grau de jurisdição, que havia sido confirmada em todas as instâncias extraordinárias de modo notório em todo o Brasil e especialmente naquele TFR4, que a emitira’.
“Sua atuação persistente ao longo do domingo e cobrando urgência vestiu-se da aparência da atuação jurisdicional em regime de plantão, para que fosse cumprida pela Polícia Federal no mesmo domingo, e deu-se com a plena ciência de que seu ato seria revisto pelo menos no dia seguinte pelo juiz natural, como será demonstrado”, sustenta.
Para a PGR, ‘o mais grave é que a miríade de atos de desrespeito à ordem jurídica pautou-se em premissas notoriamente artificiais e inverídicas, cuja consequência foi a exposição do Poder Judiciário brasileiro, nos planos nacional e internacional, a sentimentos generalizados que variaram da insegurança à perplexidade, da instabilidade ao descrédito’.
A procuradora-geral ainda afirma que os deputados petistas Paulo Pimenta, Wadih Damous e Paulo Teixeira tinham ‘objetivo confessado de afetar a credibilidade do Poder Judiciáio’.
Neste sentido, para Raquel, ‘a fundamentação adotada’ por Favreto ‘ao decidir pedido de reconsideração feito pelo MPF, indica sua adesão a este propósito’. “A soltura de Lula provocaria a espetaculização de sua nova prisão”.
A procuradora-geral ainda diz que Rogério Favreto, ‘desonrou a higidez e a honorabilidade de seu cargo. Ele agiu por motivos pessoais e expôs todo o Poder Judiciário. Agiu de forma parcial e, assim, quebrou uma regra de conduta inviolável para a magistratura, que é da imparcialidade e da impessoalidade’.
CNJ. Ao Conselho Nacional de Justiça, a procuradora-geral afirma que o desembargador cometeu infração disciplinar ‘ao exercer atribuição judicial que não lhe fora deferida no plantão judicial, determinar a soltura do réu e dar fundamentação e aparência de legalidade a tal decisão, para que fosse cumprida imediatamente pela Polícia Federal, da qual exigiu urgência e cobrou pessoalmente o cumprimento de sua decisão’.
Ainda reforça que o desembargador ‘reiterou’ sua decisão ‘quando foi contestada pelo Relator, de modo a atender ao interesse privado e sentimentos pessoais de colocar a todo custo o paciente em liberdade, impulsionando sua candidatura a Presidente da República’.
“Ao agir deliberadamente sem impessoalidade e com parcialidade, o representado quebrou inexoravelmente um dos três pilares do sistema penal acusatório, vigente no Brasil desde a Constituição de 1988, que é fundado na estrita separação entre as funções de acusar (atribuída ao Ministério Público), de defender (atribuída ao acusado e seus advogados) e de julgar (atribuída ao juiz)”, ressalta Raquel, na representação ao CNJ.
COM A PALAVRA, O DESEMBARGADOR ROGÉRIO FAVRETO
O desembargador afirmou que não irá se manifestar.

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