
A procuradora-geral, Raquel Dodge, enviou ao Supremo contrarrazões nas quais se manifesta pela rejeição do agravo regimental apresentado pelo ex-ministro-chefe da Casa Civil Eliseu Padilha (Governo Temer) no inquérito 4.434. Padilha contestou decisão da ministra Rosa Weber que negou o pedido de reconhecimento de prescrição antecipada. A investigação é relativa a supostos crimes de corrupção passiva e ativa no processo licitatório, vencido pela Odebrecht, para a construção da linha 1 da Trensurb, que ligaria as cidades gaúchas de Novo Hamburgo e São Leopoldo.
Documento
- MARCOS TEMPORAIS PDF
As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.
No documento, a procuradora destaca que, embora a licitação tenha ocorrido em 2001, a obra ficou paralisada até 2008 em razão de determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).

Raquel Dodge: Foto: Antonio Augusto / Secom / PGR
Segundo Raquel, Informações prestadas por delatores revelaram que solicitação de propina ocorreu também no mesmo período, entre o fim de 2008 e o início de 2009, por parte do então ministro da Casa Civil.
“Verifica-se, portanto, que, ao contrário do que alega a defesa, os fatos criminosos atribuídos aos investigados ocorreram a partir do fim do ano de 2008 e início de 2009″, ela argumenta.
A procuradora enfatiza que constam do sistema utilizado pela Odebrecht pagamentos realizados para Padilha, em 2009, 2011 e 2012.
A avaliação da procuradora-geral é de que ‘ainda não foi possível delimitar a extensão temporal dos ilícitos apurados’.
Raquel afirma que somente ao fim das investigações será possível analisar com segurança a ocorrência, ou não da prescrição.
“Novos elementos probatórios podem conduzir para marcos temporais diferentes daqueles em que se pauta o investigado”, pondera.
Outro aspecto que Raquel leva em consideração é que o ordenamento jurídico vigente não contempla a chamada prescrição antecipada, virtual ou em perspectiva, com base em pena hipotética a ser imposta em eventual sentença condenatória.
“Trata-se de obra jurisprudencial, sem amparo legal, que possui como finalidade antecipar o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa. Entretanto, a jurisprudência do STF não reconhece essa espécie de prescrição”, reforça a procuradora.
Ela cita decisões em outros processos em que esse instrumento legal não foi reconhecido.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO DANIEL GERBER, QUE DEFENDE PADILHA
“Ao contrário do afirmado pela PGR, não se trata de prescrição antecipada. Pelo contrário, no cálculo prescricional foram utilizadas as datas da própria acusação, e sobre elas é que se constata a satisfação do lapso temporal necessário ao reconhecimento do pedido”
Fonte: Estadão