MPF afirma que não se pode extinguir a punição se sonegação fiscal envolve crimes como descaminhoO Tribunal Regional Federal (TRF3) voltou a negar recurso de réu apontado como principal articulador de organização criminosa envolvida na importação fraudulenta de papel.Investigado na Operação Origami, Mauro Vinocur pedia a extinção de punibilidade (impossibilidade de punir o autor de um crime) pelo fato de ter aderido ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), possibilitando a repatriação de R$ 20,1 milhões.  Ele recorreu à Lei 13.254/2016 que prevê a regularização de bens mantidos no exterior não declarados às autoridades fiscais.Vinocur e outras dez pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) por lavagem de dinheiro, organização criminosa e falsidade ideológica. Entre 2009 e 2013, o grupo ocultou e dissimulou a origem e a movimentação de cerca de R$ 1,1 bilhão proveniente de diversos crimes como descaminho e sonegação fiscal.O papel era importado com imunidade tributária, prevista na Constituição para a impressão de livros, jornais e periódicos, mas era comercializado posteriormente com outras finalidades. Não havia recolhimento de tributos incidentes sobre as importações de papel e sobre os lucros auferidos e, ainda, pela compensação indevida de créditos tributários.O crime de lavagem de dinheiro que tenha como o delito antecedente o descaminho, como é o caso, não integra o rol de hipóteses objetivas sujeitas à extinção da punibilidade em decorrência da adesão ao RERCT, afirmou o MPF na 3ª Região.Estão sujeitos à regularização apenas capitais provenientes, direta ou indiretamente, dos delitos de sonegação fiscal, sonegação previdenciária, evasão de divisas, falsificação de documento público, falsificação de documento particular, falsidade ideológica e uso de documento falso, esclareceu.No primeiro recurso do réu, a 5ª Turma do TRF3 ressaltou que apesar de o réu ter cumprido as exigências legais, a extinção da punibilidade só ocorrerá se os crimes apurados estiverem dentro dessa lista prevista na lei.O MPF chamou a atenção também para o fato de o valor repatriado ser “muito inferior ao prejuízo ocasionado aos cofres públicos pela organização criminosa”, calculado em torno de R$ 1,1 bilhão.Processo 0013231-97.2016.4.03.6181Acórdão 1Acórdão 2
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Fonte: Ministério Público Federal (MPF)