Imagem: Reprodução/TCU

Por maioria, os ministros entenderam que a denúncia não conseguiu demonstrar o recebimento de recurso financeiro indevido pelos acusados.

Nesta terça-feira, 6, a 2ª turma do STF trancou ação penal contra o ministro do TCU Vital do Rêgo Filho e o deputado Federal Marco Maia. O colegiado também revogou as medidas cautelares de bloqueio de bens e valores deflagrados contra eles.

Vital do Rêgo Filho e Marco Maia foram acusados solicitar e receber vantagem indevida para a obstrução dos trabalhos da CPMI da Petrobras, da qual eram presidente e relator, respectivamente.

Denúncia

A investigação do MP apontava que, em troca de doações para a campanha eleitoral de 2014, os parlamentares favoreciam empresários ligados a empreiteiras para que não fossem convocados para depor ou para que deixassem de submeter a votação pedidos de quebra de sigilo.

Decisão

Em setembro de 2020, a 2ª turma determinou a suspensão da ação penal até a deliberação definitiva da causa, que aconteceu na tarde de hoje.

Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram por desprover o recurso e, assim, manter a ação penal. Para os ministros, as investigações contra Vital do Rêgo Filho e Marco Maia não podem ser interrompidas, pois reconhecem que pode haver indícios ilícitos nas denúncias.

De forma distinta, entenderam Gilmar Mendes, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski. Seguindo a conclusão de Gilmar Mendes, o MP não conseguiu demonstrar o recebimento de recurso financeiro indevido e, além disse, se utilizou de fatos descontextualizados e desconexos para tentar fechar o cerco contra Vital do Rêgo Filho.

O ministro ainda disse: “Os autores dessa denúncia andam bebendo e fumando coisas estragadas”. Gilmar Mendes também afirmou que a denúncia estava “confusa” e a relacionou com o ex-PGR Rodrigo Janot e o problema com o alcoolismo:

“se a denúncia tivesse sido escrita pelo antigo procurador Janot, nós diríamos: ah! estava naquele estado, estava alcoolizado. Mas não, não se trata de uma denúncia oferecida por Janot, mas é uma denúncia confusa.”

Segundo o advogado Daniel Gerber (Daniel Gerber Advogados Associados), que defendeu o deputado Federal Marco Maia, essa decisão era aguardada com expectativas.

“O deputado Marco Maia foi acusado, exclusivamente, com base na palavra de delatores. Eles não comprovaram, sequer em hipótese, aquilo que alegavam. Estávamos diante de mais uma das famigeradas acusações da Lava Jato que existiram somente em virtude dos acordos feitos entre delatores e Ministério Público”.

Processo: Pet 8.193

Publicado em Migalhas (https://www.migalhas.com.br/quentes/343122/stf-tranca-acao-penal-contra-ministro-do-tcu-vital-do-rego)