O senador José Agripino (RN), presidente do DEM, é mais um parlamentar a passar à condição de réu no Supremo Tribunal Federal (STF). Por 4 votos a 1, a 1ª Turma da Corte acolheu, nesta terça-feira (12/12), a denúncia do Ministério Público Federal na qual ele é acusado dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, nos autos de inquérito (INQ 4.141), aberto em outubro de 2015.
Conforme a denúncia formalizada pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot, o senador potiguar auxiliou os interesses da empresa OAS relacionados à construção da Arena das Dunas, em 2013 – em especial quanto à superação de entraves para liberação de parcelas do financiamento do BNDES.
Ainda de acordo com o então chefe do Ministério Público, José Agripino solicitou, aceitou promessa e “efetivamente recebeu vantagens indevidas, que lhe foram entregues em espécie – e posteriormente depositadas, de modo fracionado e estruturado, em contas bancárias pessoais do parlamentar – no montante de no mínimo R$ 654.224,00, entre 2012 e 2014, bem como por meio de disfarçadas ‘doações eleitorais oficiais’ ao Diretório Nacional do DEM, no valor de pelo menos R$ 250.000,00”. Tais formas de pagamento e “recebimento de propina” consistiram em “estratégias de ocultação e dissimulação da natureza, origem, disposição, propriedade e movimentação de valores provenientes de crime de corrupção passiva”.
Votaram a favor do recebimento da denúncia e imediata abertura de ação penal contra o senador do DEM os ministros Roberto Barroso (relator), Rosa Weber, Luiz Fux e Marco Aurélio. Ficou vencido o ministro Alexandre de Moraes (o segundo a votar).
Na sustentação oral que precedeu os votos dos cinco integrantes da 1ª Turma, o advogado de Agripino, o ex-procurador-geral da República Aristides Junqueira, criticou a denúncia de Rodrigo Janot, considerando-a “açodada, imprudente”, e oferecida “às pressas, no final do mandato” do então chefe do Ministério Público. Junqueira afirmou não ter havido prova pericial relativa às contas do acusado, o que só foi providenciado depois do oferecimento da denúncia. Ainda segundo ele, a denúncia não passou de “uma série de ilações imaginárias do autor dela”, sendo “inepta”, por não demonstrar a existência de crime de peculato. E muito menos de lavagem posterior do dinheiro que teria sido recebido.
Votos
O relator Roberto Barroso disse, inicialmente, não desconhecer “o peso de uma investigação sobre um homem público”, mesmo em fase de recebimento de denúncia, “o que não importa pré-julgamento”. Mas considerou haver, na narrativa da denúncia do PGR, um “conjunto de indícios” que tornam “plausível” a abertura de ação penal.
Para Barroso, os depósitos parcelados de cerca de 650 mil, em dezenas de comparecimentos ao banco, eram indícios de recebimento de pagamento indevido. “Há um conjunto de elementos objetivos que embasam a narrativa feita na denúncia, não importando haver ato de ofício para caracterizar crime de corrupção passiva. O que importa é que a vantagem indevida tenha ocorrido em face da função ocupada pelo acusado. E aqui há claramente a descrição do recebimento da vantagem, de atuação em favor da OAS, e solicitação de vantagem indevida”.
O ministro Alexandre de Moraes votou pela rejeição da denúncia. Para ele, o MP “contou história, mas há um fato objetivo praticado pelo próprio PGR que prejudica a história do MP”. A seu ver, o MP não conseguiu “ligar uma coisa a outra”, já que deixou de lado o fato de que o Tribunal de Contas do Estado aprovou a liberação dos recursos para as obras da Arena das Dunas. A seu ver, a denúncia era “manca”, já que o investigado José Agripino não tinha competência para “travar ou destravar” pagamentos autorizados pelo próprio Tribunal de Contas. Para Moraes, o senador poderia ter sido enquadrado, no máximo, em prevaricação, e não em corrupção passiva.
Rosa Weber, Luiz Fux e Marco Aurélio acompanharam o relator Roberto Barroso.
O ministro Fux reconheceu que “um homem público padece muito quando é denunciado e vira réu”, e disse não aceitar a tese de que uma delação vale uma denúncia. Mas considerou haver, no caso, nexos no quadro narrado pela denúncia. E que as dúvidas suscitadas só podem ser resolvidas no próprio curso da ação penal.
Fonte: www.jota.info