
Súmula 562
É possível a remição de parte do tempo de execução da pena
quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto,
desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros.
Súmula 568
O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça,
poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver
entendimento dominante acerca do tema.