Súmula 562

É possível a remição de parte do tempo de execução da pena

quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto,

desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros.

Súmula 568

O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça,

poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver

entendimento dominante acerca do tema.