Por Vinicius Mendes

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou o trancamento da ação penal contra a empresária Mônica Marchett, que foi acusada de mandar matar os irmãos Araújo há cerca de 20 anos. O relator, desembargador Pedro Sakamoto, entendeu que há carência de justa causa e foi seguido pelos demais magistrados.

A defesa de Mônica, patrocinada pelo advogado Daniel Gerber, entrou com o habeas corpus com o intuito de trancar a ação penal movida pelo Ministério Público contra a empresária. O advogado citou que Mônica já foi absolvida em um julgamento anterior, sobre o mesmo caso, por insuficiência de provas.

“Infelizmente o homicídio dos dois irmãos Araújo, também gerou outras vítimas, uma delas a própria Mônica. Digo vítima porque ela não tem nada a ver com estes delitos […] não estamos defendendo uma possível homicida, estamos defendendo uma pessoa que já foi absolvida por este Tribunal por absoluta insuficiência de provas, e que infelizmente, em virtude de clamor popular, que contamina o Ministério Público da Comarca de Rondonópolis se vê novamente processada pelos mesmos fatos”.

Gerber disse que o Ministério Público considerou uma fala de Célio Alves, apontado como executor dos homicídios, em seu próprio julgamento, para mover a ação contra Mônica. Segundo a defesa, Célio disse que não sabia nada sobre envolvimento de Mônica no crime, mas em uma “frase mal colocada” disse que talvez ela tivesse participado de um conluio sobre a morte de Brandão e José Araújo.

“Desde quando o depoimento de um corréu é valorado pelo sistema processual brasileiro, como prova? Em hipótese alguma! Assim já disse a Suprema Corte”, argumentou o advogado da empresária.

Em seu voto o relator, desembargador Pedro Sakamoto, teve o mesmo entendimento da defesa e citou que Mônica, no primeiro julgamento, foi impronunciada por falta de provas. Ele também entendeu que em nenhum momento Célio implicou Mônica como mandante dos homicídios.

Em dissonância com o parecer ministerial ele então votou para conceder a ordem e determinar o trancamento da ação penal. Os desembargadores Luiz Ferreira e Rui Ramos seguiram o voto do relator. “Pelo que entendi, substancialmente novo não alcancei absolutamente nada”, disse o desembargador Rui Ramos.

Denunciada

Os irmãos Brandão e José (conhecido como Zezeca) foram assassinados à luz do dia em pleno centro de Rondonópolis, em 10 de agosto de 1999 e 28 de dezembro de 2000, respectivamente.

Conforme investigações da polícia, o crime ocorreu na prática de “pistolagem”, como confessado pelos executores dos irmãos Araújo, que deu detalhes sobre o planejamento, execução, bem como nomeou os seus intermediários e mandantes.

O executor, já condenado, ex-cabo da PM, Hércules Agostinho, não só assumiu o assassinato dos irmãos, como participou da reconstituição dos crimes, apontando todos os envolvidos, como também apontou os proprietários da empresa Sementes Mônica como mandantes dos crimes.

Como pagamento das mortes, Hercules contou que ele e o soldado Célio Alves de Souza receberam um veículo Gol como pagamento pela execução dos dois irmãos Araújo, veículo este pertencia à empresa Mônica Armazéns Gerais Ltda, de propriedade da acusada Mônica Marchett, filha de Sérgio Marchett. Durante reconstituição dos crimes, Hércules apontou a Sementes Mônica, empresa da família Marchett, como o local em que ele e o ex-soldado Célio Alves buscaram documento do veículo.

Em 14 de junho de 2018, durante a sessão de julgamento do Tribunal do Júri de Rondonópolis, o pistoleiro Célio Alves de Souza também confessou sua participação nos crimes, citando participação da família Marchett. Na ocasião, detalharam ainda a participação de todos os envolvidos na trama assassina, desde o preparo até a execução.

Durante julgamento em plenário, Célio Alves contou que foi realizada uma espécie de “confraria” para arquitetar as mortes dos Irmãos Araújo, que na reunião teve a participação de Mônica Marchett, seu pai Sérgio, um irmão (não se recordava o nome), Ildo Roque Guareschi e o Sargento José Jesus de Freitas.

Publicado em Olhar Direto (https://www.olhardireto.com.br/juridico/noticias/exibir.asp?id=45567&edt=9&noticia=tj-tranca-acao-contra-monica-marchett-sobre-morte-de-irmaos-por-considerar-falta-de-provas)