Dr. Daniel Gerber na mídia: Publicado no Valor Econômico
Presidente usou pseudônimos para realizar os testes
Por Luísa Martins e Isadora Peron — De Brasília
14/05/2020 05h01 Atualizado há 3 horas
Tornados públicos ontem por decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), os exames a que o presidente Jair Bolsonaro foi submetido para diagnóstico da covid-19 demonstraram que ele não teve a doença.
Os resultados foram divulgados depois de uma série de embates entre o jornal “O Estado de S. Paulo”, autor da ação judicial que pedia publicidade aos exames, e a Advocacia-Geral da União (AGU), que alegava lesão ao direito à privacidade.
Em primeira e segunda instâncias, a decisão da Justiça havia sido favorável à imprensa. Quando o caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro João Otávio de Noronha atendeu ao pedido do governo federal e livrou Bolsonaro de apresentar os resultados.
O jornal recorreu ao Supremo, mas, antes que Lewandowski avaliasse a concessão ou não da liminar, a AGU desistiu de insistir e entregou os documentos – que foram anexados aos autos do processo, sem sigilo.
Bolsonaro fez o exame pela primeira vez em 12 de março, depois de retornar de um compromisso oficial nos Estados Unidos. Da comitiva que o acompanhou na viagem, pelo menos 23 pessoas contraíram a covid-19, mas o presidente não foi contaminado. O documento mostra que ele usou o pseudônimo de “Airton Guedes”, mas apresentou corretamente seus dados de RG e CPF.
Cinco dias depois, na mesma rede privada de laboratórios em Brasília, repetiu o teste com o codinome de “Rafael Augusto Alves da Costa Ferraz”. O resultado também foi negativo. Em 19 de março, um terceiro exame – este certificado pela Fundação Oswaldo Cruz – comprovou que Bolsonaro não tinha a doença. Neste último, ele se identificou apenas pelo número “05”.
Nos documentos enviados ao Supremo, a AGU afirma que o uso de pseudônimos foi uma medida de segurança para preservar a privacidade de Bolsonaro. A decisão foi um consenso entre a Presidência da República e o Hospital das Forças Armadas, parceiro dos laboratórios.
O artifício chamou a atenção de advogados e especialistas em Direito, mas a conclusão sobre a legalidade de se utilizar um codinome não é unânime. O doutor em Direito do Estado Renato Ribeiro diz que a iniciativa é indevida. “Se o exame tivesse dado positivo, teríamos um nome fictício nas estatísticas e relações oficiais de pessoas que contraíram coronavírus”, observou.
Já para o criminalista Daniel Gerber não está configurado delito, uma vez que o exame é um documento de caráter exclusivamente privado: “A situação não incide em crime de falsidade. Pelo contrário, qualquer pessoa pode usar nome de terceiro para fazer exames, por qualquer motivo, desde que o documento não seja utilizado para fins juridicamente relevantes.”
Ontem pela manhã, antes de Lewandowski decidir divulgar os exames, Bolsonaro havia defendido que o ministro não o fizesse. “A lei diz que a intimidade… isso aí você não precisa divulgar. Por isso que desde o começo me neguei a entregar. Agora alguns acham que eu tô mentindo. Já adianto: caíram do cavalo”, declarou. (Colaborou Gustavo Maia, de O Globo)